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sexta-feira, 4 de junho de 2010

filosofia politica

Filosofia politica na antiguidade

A Política de Aristóteles

 

Aristóteles (384-322 a .C.)

 

Enquanto seu mestre Platão inclinou-se preferencialmente por fazer desenhos de construções sociais imaginárias, utópicas, por projeções sobre qual o melhor futuro da humanidade, Aristóteles, seu discípulo mais famoso, procurou tratar das coisas reais, dos sistema políticos existentes na sua época. Atentou por classificá-los, definindo suas características mais proeminentes, separando-os em puros ou pervertidos. Desta forma, enquanto Platão inspirou revolucionários e doutrinários da sociedade perfeita, Aristóteles foi o mentor dos grandes juristas e dos pensadores políticos mais inclinados à ciência e ao realismo.

 

Aristóteles e Atenas

 

"O homem, quando perfeito, é o melhor dos animais, mas é também o pior de todos quando afastado da lei e da justiça, pois a injustiça é mais perniciosa quando armada, e o homem nasce dotado de armas para serem bem usadas pela inteligência e pelo talento, mas podem sê-lo em sentido inteiramente oposto. Logo, quando destituído de qualidades morais, o homem é o mais impiedoso e selvagem dos animais, e o pior em relação ao sexo e à gula"

 

Aristóteles - "Política", 1252 b.

 

 

Felipe e Alexandre

 

Aristóteles chegou a Atenas com 18 anos para estudar na Academia platônica. Era natural da pequena cidade de Estagira, no norte da Grécia, onde nasceu em 384 a.C., filho de um médico da corte macedônica. Mais tarde, o rei Felipe II, provavelmente por indicação do seu doutor, solicitou-lhe que assumisse a função de preceptor do jovem príncipe, o seu filho Alexandre. Aquele que se tornaria o conquistador do Império persa e um dos maiores generais da história. Regressando a Atenas, após ter cumprido a tarefa, decepcionou-se por Platão, seu mentor intelectual, não tê-lo indicado como seu sucessor na Academia. Em vista disso, resolveu fundar uma escola anexa ao templo de Apolo Liceo, conhecida como escola peripatética ou Liceo. Com a repentina morte de Alexandre o Grande nas terras do Oriente em 323 a.C., Aristóteles viu-se ameaçado por uma agitação antimacedônica, visto que os atenienses o tinham não só como um estrangeiro, um meteco, mas também como um provável agente dos interesses do conquistador. Ameaçado, o filósofo refugiou-se em Cálcis, evitando, como ele disse, que Atenas atentasse novamente contra a filosofia, tal como ocorrera antes dele com Anaxágoras, com Diágoras e Protágoras, e também com Sócrates. Lá, no exílio, ele faleceu em 322 a.C., com pouco mais de sessenta anos.

 

A política

 

A deusa Atena, protetora da cidade

 

Cérebro prodigioso e de saber enciclopédico, Aristóteles compôs dois grandes trabalhos sobre a ciência política: "Política" (Politéia) que provavelmente eram lições dadas no Liceo e registradas por seus alunos, e a "Constituição de Atenas", obra que só se tornou mais conhecida, ainda que em fragmentos, no final do século XIX, mais precisamente em 1880-1, quando foi encontrada no Egito; registra as várias formas e alterações constitucionais que ela passou por obra dos seus grandes legisladores, tais como Drácon, Sólon, Pisístrato, Clístenes e Péricles e que também pode ser lida como uma história política da cidade.

 

A estrutura da obra

 

Aristóteles, preocupação com o mundo real

 

A "Política" (Politéia) divide-se em oito livros, que tratam: da composição da cidade, da escravidão, da família, das riquezas, bem como de uma crítica às teorias de Platão. Analisa também as constituições de outras cidades, num notável exercício comparativo, descrevendo-lhes os regimes políticos. Aristóteles, por sua vez, não foge da tentação de também idealizar qual o modo de vida mais desejável para as cidades e os indivíduos, mas dedica a isso bem menos tempo do que seu mestre. Finaliza a obra com os objetivos da educação e a importância das matérias a serem ensinadas.

 

A política como ciência

 

Aristóteles utiliza-se do termo política para um assunto único: a ciência da felicidade humana. A felicidade consistiria numa certa maneira de viver, no meio que circunda o homem, nos costumes e nas instituições adotadas pela comunidade à qual pertence. O objetivo da política é, primeiro, descobrir a maneira de viver que leva à felicidade humana, isto é, sua situação material, e, depois, a forma de governo e as instituições sociais capazes de a assegurarem. As relações sociais e seus preceitos são tratados pela ética, enquanto que a forma de governo se obtém pelo estudo das constituições das cidades-estados, matéria pertinente à política.

 

A solidão, instrumento da reflexão

 

"Em todas as artes e ciências", disse ele, "o fim é um bem, e o maior dos bens e bem em mais alto grau se acha principalmente na ciência todo-poderosa; esta ciência é a política, e o bem em política é a justiça, ou seja, o interesse comum; todos os homens pensam, por isso, que a justiça é uma espécie de igualdade, e até certo ponto eles concordam de um modo geral com as distinções de ordem filosófica estabelecidas por nós a propósito dos princípios éticos."

 

Constituição e governo

 

Segundo o estagirita, governo e constituição significam a mesma coisa, sendo que o governo pode ser exercido de três maneiras diferentes; por um só, por poucos ou por muitos. Se tais governos têm como objetivo o bem comum, podemos dizer que são constituições retas, ou puras. Por outro lado, se os poderes forem exercidos para satisfazer o interesse privado de um só, de um grupo ou de apenas uma classe social, essa constituição está desvirtuada, depravou-se. Nota-se aqui o claro confronto ressaltado por ele entre a busca do bem comum e o interesse privado ou de classe. Quando um regime se inclina para o último, para algum tipo de exclusivismo, voltando as costas ao coletivo, é porque perverteu-se.

 

As formas de governo

 

O exame do comportamento político dos homens, não importando a latitude, mostra que eles sempre se organizaram em três formas de governo: a monárquica (governo de um só), a aristocrática (governo dos melhores) e, finalmente, a democrática (o governo da maioria ou do povo). Essas formas, no entanto, estão sujeitas, como vimos, a serem degradadas pelos interesses privados e pessoais dos homens, sofrendo alterações na sua essência. A tirania e a oligarquia, por exemplo, são deformações da monarquia e da aristocracia que terminam por beneficiar interesses particulares, o do tirano e o do grupo que detém o poder, marginalizando o bem público. Quanto à democracia, Aristóteles lhe manifesta maior simpatia do que Platão, mas indica que ela está sujeita à influência dos demagogos, que constantemente incitam o povo contra os possuidores de bens, causando tentativas revolucionárias. Essas são esmagadas por golpes dados em nome da ordem. A polarização das forças na vida da cidade é estabelecida pelo conflito de interesses contrários: o dos pobres (pró-democráticos) e o dos ricos (a favor da oligarquia).

 

PLATAO

O "Justo Meio" e a Arte Política

 

Como já nos referimos antes, a ciência do político coincidia com o conhecimento supremo do Bem e das Idéias e, portanto, da filosofia.

 

Segundo Platão há dois modos de proceder na medida, que são dois critérios diversos. "Há a medida que tem como base a relação recíproca de grande -pequena, longo-curto, excesso-defeito, e é uma medida de caráter matemático. Há porém a medida segundo a essência que é necessária à geração" [17]. Ou seja, a medida que tem como base o justo meio ou a medida justa, a saber, as Idéias ou essências das coisas, e essa é uma medida que podemos chamar Axiológica, porque se refere a valores ideais (as qualidades) e não a puras quantidades. Este gênero de medida constitui, uma clara superação do pitagorismo, inteiramente análoga à que foi levada a cabo com relação ao eleatismo, com a introdução do "não-ser" como "diverso".

 

O justo meio para Platão, ou melhor dizendo, a justa medida, é oque colocará na administração da pólis a noção do que deve ser melhor oferecido para os cidadão, isto é, ela dará ao filósofo administrador o conhecimento capaz de evitar a injustiça e a corrupção, pois uma vez que o administrador, é um filósofo, que possui o instrumental da filosofia, este será guiado pela ética para o estabelecimento de valores que estarão dispostos da mesma maneira que as idéias em seu mundo, portanto estarão disposta segundo uma hierarquia de valores dos mais elevados decrescendo até os menos elevados que poderão orientar o melhor caminho para a realização plena da pólis e dos cidadãos.

 

Para se ter um conhecimento mais eficaz da justa medida que o administrador deve ter, O filósofo ateniense diz que a vida política é uma arte e ara então compreendemos melhor a vida política, demos compreender melhor do que se trata esta arte. Platão coloca para nós o exemplo da arte, pode ser dividida em duas partes: de um lado colocando todas as Artes que medem o número, o comprimento, a largura, a profundidade, a espessura, com respeito aos seus contrários; do outro as que realizam essas medidas na sua relação com a medida justa, com o conveniente, com o que é oportuno, com o que é dever-ser, e com tudo que tende ao justo meio, fugindo dos extremos.

 

A distinção aplicada, em geral, a todas as artes e de modo específico à arte do político, diremos que ela tem como objeto o justo meio, o dever, o oportuno, o conveniente nas esferas mais importantes da vida da Cidade.

 

A atividade do político distingue-se perfeitamente, desse modo, de uma série de atividades conexas com a política, mas que, na realidade, mostram-se subsidiárias e subordinadas a ela. Assim a retórica se distingue da política porque, enquanto a primeira é atividade de persuasão, a segunda é atividade que decide se é ou não conveniente persuadir (ou usar a força) e por isso é diversa, mas superior.

 

O raciocínio análogo existe para a Arte da guerra, que se ocupa em fazer e vencer a guerra, mas não em decidir se é ou não conveniente fazer a guerra de preferência a manter a paz, decisão que depende justamente a política e também a atividade dos juizes diversa da política e a ela subordinada, porque a primeira se limita a aplicar a lei, enquanto a atividade do político estabelece a lei.

 

Mas o político busca a medida justa ou o justo meio sobretudo na atuação de sua tarefa fundamental que é construir a unidade do Estado partindo de elementos heterogêneos mesmo opostos, dando-lhes uma única força e impondo-lhes um único selo. Com efeito, os homens podem ser divididos segundo dois temperamentos e duas virtudes opostas: de um lado os mansos e temperantes, de outro os audazes, valorosos e fortes.

 

O político deve justamente saber harmonizar esses temperamentos opostos como se compusesse uma tela e um tecido usando fios macios e duros. Ao tecer essa tela, ele fixará a parte divina do homem (a alma) com um "nó" divino e a parte animal (o corpo), como um "nó" humano. O nó divino é o conhecimento dos valores supremos, que amansa as almas audazes e torna sensatas as almas mansas e une as outras com relação ao belo e ao bom numa só opinião.

 

O nó humano, por sua vez consiste em fazer com que, por meio de matrimônios oportunamente combinados, as naturezas opostas se conjuguem, de modo que os temperamentos opostos venham a se equilibrar também do ponto de vista biológico.

 

Portanto, para Sócrates e Platão, não há distinção entre ética e política, porque é evidente a relação entre a ética e a ciência do Estado. E o homem para Platão só pode explicar-se moralmente se explicar-se politicamente.

 

Por fim, Platão quando se refere a justa medida, fala que ela domina as leis, revela seu fundamento de caráter "teológico" afirmando que, a medida de todas as coisas é Deus.

 

Da filosofia política clássica à moderna:

prolusão, contribuição para qualquer teoria jurídica

 

INTRODUÇÃO

 

O texto presente tem a natureza de comentário filosófico livre, sem qualquer preocupação a priori com o uso de recursos técnico-filosóficos típicos nem mesmo com colheita de bibliografias. A sua elaboração foi realizada em razão de discussão acadêmica sobre o pensamento político do homem antigo e do homem moderno e a transição que marcou o paradoxo das duas concepções de valores e compreensões distintas (mas não totalmente díspares), cada qual a serviço da contingência mundana da época.

 

Essa transição do antigo para o moderno realça pontos cruciais que definiram a teoria jurídica moderna e, até mesmo, o pensamento da comunidade teórica e técnica-jurídica brasileira, como herdeira do civil law romano-germânico – sobretudo no que condiz à salvaguarda das primeiras necessidades humanas, as quais se consagraram bens pétreos em todo ocidente, como a vida, a liberdade e a propriedade.

 

A temática explorada não traz clara e evidente a correlação entre esta transição e a teoria jurídica – intenção esta proposital. Versa o texto sobre o contexto geral da transição do antigo para o moderno cabendo ao intérprete, leitor jurídico – interessado – refletir sobre sua própria conclusão, tanto que o texto finaliza-se com uma interrogação.

 

Ora, o ato de filosofar sintetiza-se na terminologia grega SKEPSIS, em tradução, especular, que é analisar, refletir e criticar. Funções estas incumbidas ao leitor não ao escritor.

 

Ao escritor cabe ofertar sua visão sobre o objeto a ser observado. Ao leitor cabe definir seus valores e suas conclusões sobre esse mesmo objeto e, quiçá, transmitir estas "conclusões" a um outro, que cumprirá o mesmo iter daquele que transmitiu àquelas "conclusões" – conclusões entre aspas porque não são verdadeiras conclusões (a não ser sob o aspecto formal, isto é, resultado lógico das premissas que são objeto de observação) mas apenas mais um ponto de partida, mais uma etapa para o alcance do conhecimento. Daí o título de "prolusão para a teoria jurídica", ou seja, prefácio, apriorística para a compreensão da teoria jurídica, principalmente acerca dos valores vida, liberdade e propriedade.

 

Esse processo de desenvolver modos de conhecer esmera-se em ser o próprio ato de filosofar; trata-se do ato de exortar a capacidade de raciocinar pela discussão, a qual dialoga para o fim de desenvolver o raciocínio de transmitir modos de conhecer e, assim, cumprir a didática do aprender e do ensinar, do educar, por teorias que outros homens de outrora já fizeram especular e que outros hoje especulam, e outros futuramente, assim o farão, sempre e sucessivamente. O círculo do "modo de conhecer" - saber investigar (analisar, refletir e criticar) para teorizar (formar conclusões gerais e abstratas) e transmitir este mesmo modo - não deve mas também não pode cessar: o homem é um ser pensante em potencial, o busílis é quais ferramentas e quais pretensões se utiliza para este fim.

 

DO CONTEÚDO DO TEXTO

 

O universo da convivência ética do homem é definido, em sua essência e formas de representação, segundo a condição do pensamento político e econômico próprio da época em que este interage, consoante ao como este constrói sua moralidade enquanto ser individual e coletivo.

No mundo antigo o ser do homem estava atrelado a reta razão despertada pelo atribuído logos (1), que no exercício da contingência, o viabilizava ao hábito de praticar escolhas prudentes e justas, as quais tendo por finalidade o alcance de um ideal coletivo, o bem comum – reforçaria a auto-conservação e reprodução da polis, e logo, da felicidade individual, simples conseqüente. Em termos sintéticos, a finalidade da vida humana era a busca de uma disposição de caráter que fosse capaz de lidar com as paixões diante da superveniência de casos concretos imprevistos e imprevisíveis.

Na base da convivência antiga, a política era tomada como a arquitetura, a infraestrutura que permitia ao homem praticar atitudes prudentes para o vislumbre da virtude desejada. A ética estava inextricavelmente atrelada à política, pois que o pressuposto diretor desta era aquele que apontava a associação humana em comunidades políticas, como algo teleologicamente natural. Sob outros termos, numa acepção teorética aristotélica, graças ao atributo do Logos o homem cumpre a finalidade de desenvolver relações lingüísticas, as quais fundamentadas no cumprimento de interesses e desejos recôndidos no humano, faz com que eles se solidarizem, a partir da convivência política.

Isto posto, a filosofia política clássica, sobretudo interpretada pelo sistema teórico aristotélico – comporta que a finalidade da política é um preceito oriundo da natureza humana, distinguível pelo logos, em cumprir a excelência virtuosa, através de opções e escolhas que permitam o bem comum e o individual. A vocação humana é zoon politikön; a política é uma decorrência espontânea e imanente da espécie humana.

Em reverso, a filosofia política moderna focaliza o ser do homem e seu agir a partir da instabilidade e lutas dadas na convivência da experiência humana. Se para os antigos, a política era oriunda da natureza humana, nos modernos, será um artifício criado para evitar que o mal individual e coletivo se sobreponha ao preceito da garantia tríplice, da vida, da propriedade e liberdade individual. A finalidade da política moderna é traçar o mínimo de calculabilidade que traga um patamar tolerável à proliferação de litígios insidiosos à paz comum.

Como distinção básica, a lógica da racionalidade antiga toma como substancial que o conhecimento humano, guiado pelo logos é capaz de trazer bem-estar aos homens, pois que sendo animais políticos, a organicidade da polis fará com que estes cumpram a vocação à excelência. A política é despertada do íntimo para o externo, por meio de hábitos virtuosos à satisfação de todos integrantes. Já, a lógica da racionalidade moderna, toma a essência humana como obcecada a vanglória da imposição do poder e aquisição de bens, numa competitividade ilimitada e selvagem, configurante da instabilidade geral. Fator que exige o controle externo de um poder capaz de dirimir tais conflitos, sob a crença de que ao homem individual, tal correção, é despropositada – daí a coação e coerção jurídicas.

Em acréscimo, os homens, na filosofia política moderna, não são seres que se agregam para compartilhar uma existência justa e feliz, mas que se relacionam visando imperar seu poder um em relação aos outros. A convivência humana assim, não busca o supremo bem, mas o exitar do supremo mal, a aglutinação feroz de uns em relação aos outros, a partir do controle racional externo, um artifício coercitivo.

A expressão precursora no renascimento, rompimento com o ideal da política clássica, se dá com Maquiavel, quando rechaça a moral cristã como fundamento e finalidade da política, teorizando a construção de uma "moral própria" da natureza "passional" humana aplicada ao "como"manter a unidade e logro de um "poder externo" que preveja e conserve os homens em certa direção, evitando o supremo mal da aglutinação irracional de uns contra outros; vale frisar que, a preocupação deste teórico é traçar a maneira de exercer um poder, e não, como nos antigos, traçar o "como" para a melhor convivência humana. Em Maquiavel, a virtude é como dominar a fortuna (o acaso humano), e não se enfoca em cada homem particular, mas no ardil do soberano em conservar o Estado. O ideal virtuoso se afasta daquele antigo já colocado; ao revés, enfatiza-se na pessoa do soberano em saber mobilizar suas atitudes ‘a exatidão da medida que supervenha no campo governamental valendo qualquer meio, até a morte se for para a manutenção do Estado e, mediatamente, ao bem comum.

Sob o mesmo respaldo, mais tarde, Hobbes justifica que a instabilidade do conviver humano deve ser erradicada, por um poder soberano, indivisível, uno e inalienável, que tenha o condão de evitar o sumo malus; mas que sobretudo, seja forte o suficiente de modo a evitar a anarquia para ele, a ameaça de prevalecer as condições objetivas (2) do que denomina Estado de natureza. Sua preocupação não é diretamente com o uso do poder e suas peculiaridades como Maquiavel, mas com o temor da escassez do poder, com a proeminência da insegurança.

Hobbes - tendo como meta o evitar do Estado da natureza, estágio hipotético onde os homens sendo iguais estão sob a volúpia similar de tudo adquirir a custa da morte generalizada - pretendendo a garantia da incolumidade da vida, da propriedade e do raio mínimo da liberdade humana, toma que o motivo da instabilidade tal se dá pela disparidade de opiniões entre os homens por essência dotados de agonística; e, em sendo assim, deve-se sanar tal ameaça através de uma ética moral que se atrele ao método rigoroso; científico, uma ética demonstrativa capacitada para o controlar o acaso, para evitar o mal; ao propósito, então, põe como solução, por sua vez, que todos os homens temerosos da privação da vida, propriedade e liberdade abdiquem de todo o seu poder pessoal, para a fabricação de uma instituição, de "um relógio", soberano, um poder capaz, de manter a "engrenagem" egoística humana em níveis mínimos de seguridade e estabilidade – o homem é anti-social, o Estado, o leviatã, é o único soberano capaz de trazer paz, desde que partidário de um sistema coercitivo eficaz, qual seja, o direito enquanto instrumento coercitivo (o modelo purista, neo-kantiano que conhece-se pela teoria de Kelsen).

Rosseau - contrapondo-se à lógica de Hobbes no que tange ao Estado de instabilidade do Estado de natureza, bem como a natureza vil do ser humano - afirma que a condição agonística da experiência humana verificada por aquele (Hobbes), é fruto de uma degeneração causada pela agressividade da divisão do trabalho e dos valores atribuídos a propriedade privada instigados no seio social – o intento de Rosseau não era tanto afirmar a bondade do homem, porém negar sua perversidade intrínseca.

A solução descrita por Rosseau em contradição de Hobbes, é o resgate pela razão peculiar a cada indivíduo temperada pela natureza de um "Estado de Natureza" bom e feliz, através da convocação da voz anterior da consciência que, expressada num senso moral espontâneo, rume-se para um pacto comum, viabilizado pela vontade coletiva, em prol de uma soberania política que nada mais seja que o exercício desta vontade coletiva, uma vontade em ação.

A idéia que subjaz tal pacto é aquela na qual o homem é perceptível; é dotado da característica da perfectibilidade, podendo através do artifício político, justificado numa vontade geral, da qual ele é fragmento atuante, edificar uma política que se molde pelos ditames do interesse próprio harmonizado com o interesse comum. A legitimação do poder é decorrente do "material" dado pelo "povo", e não pela legalidade de um soberano.Enfim, a solução é a virtude cívica, um homem capaz de guiar sua ética a um ideal dado pelo e em prol do bem comum – logo, a constituição de um direito positivista, meramente purista, não serviria aos propósitos do modelo rousseauniano.

As teorias políticas, superficialmente descritas, demonstram que o conceito e finalidade de política se adaptam às exigências sociológicas e acuidades próprias de cada tempo – fenômeno social que repercute no fenômeno jurídico, por óbvio. Dentre as inúmeras relevâncias para o tempo contemporâneo, a incursão destas no campo jurídico-filosófico são imensuráveis e, definem a própria teorização jurídica, uma vez que esta floresce das necessidades, interesses e poderes do fenômeno social, político e econômico, ainda que se apresente – tal como no purismo jurídico – (falsamente) alheia a estas conjunturas que redundam em normas programáticas.

Os contratualistas Hobbes e Rosseau, bem como, o precursor da ciência política, Maquiavel tiveram seus pensamentos aplicados na estrutura das convenções modernas e sobretudo, foram responsáveis pelo projeto político sob o qual se vive hoje. A concepção de direito natural, no que toca a um código de preceitos dados ao homem pela razão de assim ser, justificam os limites do império das legislações normativas.

O jusnaturalismo moderno foi revitalizado na Constituição Americana de 1776, na Revolução Francesa de 1789 e, em 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um conteúdo que norteia a todo homem. A igualdade abstrata é universal do direito à vida, amplo à propriedade e à locomoção efetiva do ir e vir e, pressuposto para a igualdade substancial, que dada a conjuntura das necessidades, desdobrou-se na positivação de direitos sociais e econômicos – um elastério aos direitos civis e políticos.

Repisando, Aristóteles participa da concepção de direito atual, também, no que toca à validade, à justa do conteúdo normativo aplicado à solução da lide in concretu (justiça comutativa), bem como do dominium econômico do crescimento e desenvolvimento da nação pelo conceito da justiça distributiva.

Maquiavel e sua teorização, por sua vez, provocou a separação da ética privada e pública uma inédita regulação que deu a consagração administrativa de direitos públicos e privados e, agora, a criação de direitos difusos, como categoria intermediária. Frisa-se, este último uma nota na idéia de que o público e o privado não comportam limitações tão precisas e definitivas.

De tudo, a lógica da política clássica toma o ser do homem comutado ao abrir, permitido pelo Logos e, orientado por um ideal paideia ético em prol da conservação do todo – o acaso existe, e é impossível de ser dominado. A lógica da política moderna toma o ser do homem distanciado de seu agir, este é incapaz de ser racional por si, de se auto-discernir, então, cabe a política como instituição extroversa, fazer " treinar" a individualidade. Para a primeira um direito atrelado à justiça, ética de convicção. Para a segunda, um direito atrelado ao resultado, quase que divorciado da justiça, ética da contingência.

Sem mais, a racionalidade antiga e a racionalidade moderna perturbam a teoria e prática contemporânea no que toca a investigar e talvez concluir o que é o ser humano atual e sua razão de ser e existir – e, logo, também a teorização jurídica. Qual é o perfil do direito positivo e sua ciência atual?.

Respostas prontas são impossíveis e, ante a contingência e valores plurais e divergentes tornam-se passíveis de rapidamente estarem diferidas e ser facilmente aglutinadas. Tarefa difícil é teorizar, sobretudo juridicamente, pois que todos os paradigmas já foram testados, com pouco êxito.

 Um "re-começo" – como alude os "pós-modernos", reformando ou revolucionando - poderia, em análise rudimentar, partir para a assertiva aristotélica, qual seja o acaso é regra e não exceção. Os homens não devem seguir cânones, mas criarem seus próprios através da análise, crítica e reflexão. Mas será ao homem possível tal investigação, já que é produto moral da racionalidade vazia e superficial do Império dos valores atuais? Termina-se com mais uma aporia e com o impulso de que especular é sempre o prefácio para o reconstruir de teorias que expliquem a realidade, sobretudo a jurídica.

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